Para garantir atendimento médico em caso de acidente, aposentadoria em caso de invalidez, e indenização em caso de morte, o Brasil criou a obrigatoriedade de um seguro para cada tipo de transporte. O seguro DPEM (danos pessoais de embarcações ou de suas cargas) é o seguro obrigatório para veículos hidroviários, ele cobre todos acidentes em via aquática, bastando comprovar o dano. Ele cobre qualquer pessoa envolvida em acidente em meio aquático, tanto passageiros quanto outros envolvidos. A indenização ocorre em até 15 dias, a partir da data de entrega dos documentos solicitados de acordo com o sinistro.
De acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAN-04/DCP - para o uso comercial é requerida a autorização de prestação de serviços de Turismo Náutico.
O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea "l" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente da embarcação estar ou não em operação. Entretanto, no caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.
Todo proprietário de embarcação deve manter o Seguro Obrigatório DPEM em dia, conforme determina a legislação.
Não se procederá a inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor. O responsável pela embarcação fica sujeito à multa de valor igual ao dobro do prêmio anual (valor na data da aplicação da multa), por ano ou fração de ano.
Por ocasião das vistorias e inspeções deverão ser apresentados à autoridade competente, ainda, os comprovantes dos seguros que vigoraram desde a data da vistoria ou inspeção imediatamente anterior.
O responsável pela embarcação deverá portar e, sempre que solicitado pela autoridade, exibir o comprovante da existência deste seguro, em vigor.
Quanto às multas, estas serão aplicadas pelas Capitanias dos Portos ou por Repartições a elas subordinadas, na forma estabelecida pela Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha.
Estão obrigados a contratar este seguro todos os proprietários, ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas, sob pena de multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano, aplicada pela Capitania dos Portos ou repartições a elas subordinadas.
A contratação do Seguro Obrigatório DPEM é obrigatória para todas as embarcações pertencentes às categorias Embarcações miúdas, Jet Sky, Moto Aquático, Longo Curso, Cabotagem, Mar Aberto, Interior e Lacustre, Apoio Marítimo, Apoio Portuário.
Qualquer que seja a sua propulsão e seu uso, tais como: esporte ou recreio, embarcações de passageiros, de carga, de pesca e qualquer outra atividade. O não pagamento do seguro caracteriza que a embarcação não está devidamente licenciado.
O prêmio do Seguro Obrigatório DPEM deverá ser recolhido obrigatoriamente através de bilhete de seguro, emitido por embarcação, bastando o proprietário da embarcação entrar em contato com uma Corretora de Seguros ou uma Seguradora.
O pagamento do prêmio de seguro relativo às embarcações que forem submetidas ao processo de inscrição deverá anteceder à expedição do Título de Inscrição ou Documento Provisório de Propriedade
O seguro possui cobertura por um ano, e deve ser renovado anualmente com pelo menos duas semanas de antecedência a data de término da vigência.
A multa pela constatação da embarcação não possuir o seguro é igual ao dobro do valor do seguro. Além disto, o registro da embarcação não poderá ser feito/renovado, nem o termo de regularização e termo de vistoria. É obrigatória a apresentação do bilhete do seguro juntamente ao termo de vistoria ou o certificado de regularização sempre que solicitado por autoridade competente.