O DPEM é um seguro que foi estabelecido através da lei nº 8.374, de 30/12/91. O objetivo do seguro DPEM é cobrir os danos causados por embarcações ou por suas cargas.
O seguro possui cobertura por morte, despesas de assistência médica e danos pessoais. No DPEM só é preciso comprovar que ocorreu um dano para receber a indenização.
O seguro DPEM possui cobertura por morte e invalidez permanente no valor de R$ 13500,00. As indenizações são sempre por pessoa.
Todo mundo, qualquer dano pessoal ocorrido em razão de acidente em meio aquático possui cobertura.
O DPEM indeniza em caso de morte o cônjuge sobrevivente ou, em caso da não existência deste, os herdeiros legais.
É obrigatória a contratação do seguro por qualquer embarcação, inclusive as sem propulsão própria.
Em caso de não pagamento do seguro, a embarcação se encontra em estado irregular, sujeita a multas.
É muito fácil, basta selecionar o tipo de embarcação e preencher os dados. Após isto você receberá um boleto. Após o pagamento do mesmo, você receberá a apólice do seguro em sua residência.
O seguro é válido por um ano, podendo ser renovado por período igual através deste site.
A contratação do mesmo é obrigatória. A não contratação do seguro implica na impossibilidade de registro da embarcação e em multa.
O valor do seguro é fixo para todas seguradoras, por isto não existe variação no valor de contratação. Basta selecionar o tipo de embarcação e preencher o formulário para visualizar o valor.
Lei N.º 8.374, de 30 de dezembro de 1991, dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações, ou por sua carga - DPEM.
Resolução CNSP Nº 128, de 5 de maio de 2005, dispõe sobre as Normas Disciplinadoras e os Elementos Mínimos que, obrigatoriamente, devem constar do bilhete do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga – Seguro DPEM.
Resolução CNSP N.º 152, de 29 de novembro de 2006, altera os valores de indenização para as coberturas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga – Seguro DPEM.
Circular SUSEP N.º 304, de 19 de outubro de 2005, dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga – seguro DPEM.
Circular SUSEP N.º 332, de 4 de dezembro de 2006, altera os valores de prêmio tarifário, por classe, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga – Seguro DPEM.
- Cópia Simples do Bilhete da Embarcação;
- Cópia Simples Registro da embarcação junto à Capitania dos Portos;
- Cópia Autenticada do Documento de Ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
- Cópia Autenticada da Certidão de Óbito;
- Cópia Simples Certidão de casamento com data atualizada, extraída após o óbito, com averbações, RG e CPF do falecido;
- Documentos de identidade;
- Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
- Cópia Simples do Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML.
- Cópia Simples do Bilhete da Embarcação;
- Cópia Simples Registro da embarcação junto à Capitania dos Portos;
- Cópia Autenticada do Documento de Ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
- Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência da vítima;
- Cópia Simples do comprovante de atendimento hospitalar ambulatorial;
- Original do Atestado de Alta Médica definitiva, informando as sequelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual;
- Originais dos Resultados de todos os exames realizados pela vítima;
- Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial;
- Cópia Simples do Laudo de Exame de Corpo de Delito elaborado pelo IML.
- Cópia Simples do Bilhete da Embarcação, vigente na época do acidente;
- Cópia Simples Registro da embarcação junto à Capitania dos Portos;
- Cópia Autenticada do Documento de Ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências);
- Cópia Simples do RG, CPF e comprovante de residência da vítima;
- Originais de todos os comprovantes de despesas médicas, odontológicas e hospitalares, tais como: receituários, recibos e notas ficais;
- Originais dos Resultados de todos os exames realizados pela vítima;
- Cópia Simples do Boletim de Ocorrência Policial.
* Observação: esta é a documentação normalmente solicitada para cada tipo de sinistro, esta relação deve ser usada apenas como referência, pedimos que em caso de sinistro entre em contato com nossa equipe de sinistros para que possamos tratar com atenção individualizada o seu caso.